Será que a caução de arrendamento rende juros em Portugal?

Em resumo
  • Em Portugal, a caução de arrendamento é o valor pago pelo inquilino no início do contrato como garantia para o senhorio, diferente da caução penal usada em processos judiciais.
  • Desde a Lei n.º 24-D/2022, em vigor a partir de 1 de janeiro de 2023, a caução está limitada a um máximo de duas rendas.
  • As fontes consultadas para este artigo não confirmam uma obrigação legal de pagar juros sobre a caução, nem um prazo legal específico para a sua devolução.

A palavra “caução” tem dois significados muito diferentes em português. Em contexto penal, refere-se a uma garantia fixada por um tribunal. Em contexto de arrendamento, refere-se ao valor que um inquilino entrega a um senhorio no início de um contrato de arrendamento, como proteção contra danos ou rendas em atraso. Este artigo trata exclusivamente da caução de arrendamento entre particulares, e responde à pergunta mais comum sobre o tema: esse dinheiro rende juros enquanto está com o senhorio?

1. O que diz a lei sobre o valor máximo da caução

O artigo 1076 do Código Civil português regula a caução de arrendamento. Desde a Lei n.º 24-D/2022, com entrada em vigor a 1 de janeiro de 2023, o valor da caução está limitado a um máximo de duas rendas mensais, salvo acordo diferente previsto na própria lei para contratos de duração mais longa.

Este limite protege o inquilino de exigências excessivas no início do contrato, num momento em que já está a suportar outros custos de mudança.

2. A caução rende juros ao inquilino?

Ao contrário do que acontece em Bélgica ou em Itália, onde a lei obriga expressamente o senhorio a pagar juros sobre o valor retido, as fontes consultadas para este artigo não encontraram uma obrigação equivalente na legislação portuguesa sobre arrendamento. Não é possível, portanto, afirmar que a caução portuguesa rende juros por força da lei.

Isto não significa que um senhorio e um inquilino não possam acordar livremente uma cláusula de juros no contrato. Significa apenas que a lei, ao contrário de outros países europeus, não impõe essa obrigação por defeito.

3. Quando e como a caução deve ser devolvida

O Código Civil prevê a devolução da caução no final do contrato, descontados eventuais danos que ultrapassem o desgaste normal do imóvel. As fontes consultadas para este artigo não confirmam um prazo legal específico, expresso em dias ou meses, para essa devolução, ao contrário do que a lei francesa ou belga estabelecem para os seus próprios sistemas.

Na prática, isto reforça a importância de o inquilino e o senhorio deixarem claro no próprio contrato de arrendamento o procedimento e o prazo esperado para a devolução, para evitar mal-entendidos no final do arrendamento.

Números-chave
  • 2 rendas: valor máximo da caução desde a Lei n.º 24-D/2022
  • 1 de janeiro de 2023: data de entrada em vigor desse limite
  • Artigo 1076: artigo do Código Civil que regula a caução de arrendamento

4. Caução de arrendamento e caução penal: não confundir

Em notícias e em conversas do dia a dia, “caução” surge com mais frequência associada a processos judiciais, quando um tribunal fixa um valor para permitir a liberdade de um arguido até ao julgamento. Essa caução penal não tem qualquer relação com a caução de arrendamento tratada neste artigo: são dois mecanismos jurídicos completamente distintos, com bases legais diferentes e finalidades diferentes.

Esta confusão é frequente porque a mesma palavra portuguesa serve para os dois contextos, ao contrário de outras línguas onde os dois conceitos têm nomes distintos. Ao pesquisar sobre o tema, vale a pena confirmar sempre se o resultado encontrado trata de arrendamento ou de um processo judicial, sobretudo quando a fonte não é especializada em direito do arrendamento.

5. O que verificar antes de assinar o contrato

Antes de entregar a caução, compensa confirmar alguns pontos com o senhorio e deixá-los por escrito no contrato de arrendamento. Isto não substitui aconselhamento jurídico, mas ajuda a evitar mal-entendidos comuns entre inquilino e senhorio.

Primeiro, confirme que o valor pedido não ultrapassa o limite de duas rendas previsto na lei desde 2023. Segundo, peça que o contrato descreva claramente o estado do imóvel no início do arrendamento, com fotografias se possível, para facilitar a comparação no momento da saída. Terceiro, peça que o contrato indique, mesmo que a lei não o exija, um prazo aproximado para a devolução da caução após a entrega das chaves, já que este ponto não está fixado de forma explícita na legislação portuguesa.

Quem quiser evitar este tipo de incerteza pode confiar a caução a um terceiro independente em vez de a uma das partes. Outras situações deste tipo estão reunidas em a nossa secção entre particulares.

6. Perguntas frequentes

A caução pode ser superior a duas rendas em algum caso?

A regra geral desde a Lei n.º 24-D/2022 é um máximo de duas rendas. Situações específicas previstas na própria lei podem alterar este limite, por isso vale a pena confirmar a redação exata do contrato com um profissional caso o valor pedido pareça superior.

O senhorio é obrigado a guardar a caução separada do seu próprio dinheiro?

As fontes consultadas para este artigo não confirmam uma obrigação legal de segregação da caução em Portugal, ao contrário do que existe, por exemplo, nalguns regimes belgas.

O que aconselha a lei em caso de desacordo sobre a devolução da caução?

Um desacordo sobre a devolução da caução pode ser levado a tribunal ou resolvido através de mediação entre as partes. Este artigo não substitui aconselhamento jurídico individual.

A caução de arrendamento é a mesma coisa que a caução penal?

Não. São dois mecanismos jurídicos distintos que partilham apenas a mesma palavra em português. A caução de arrendamento, tratada neste artigo, diz respeito exclusivamente a contratos de arrendamento entre inquilino e senhorio.

Em caso de desacordo sobre a devolução da caução no final do contrato, veja o nosso artigo sobre o que fazer se o senhorio não devolve a caução.

A SafeYield está a construir uma forma de guardar cauções de arrendamento junto de um depositário regulado, com as duas partes a poderem acompanhar o dinheiro em tempo real. O valor só é libertado quando inquilino e senhorio estão de acordo.

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Fontes
  • Código Civil português, artigo 1076
  • Lei n.º 24-D/2022, entrada em vigor a 1 de janeiro de 2023 (Diário da República)

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