As regras da caução na Europa, país a país e com fontes

Qual é o limite legal da caução em Portugal, em França ou em Itália? Quem fica com os juros? Onde deve estar o dinheiro? Esta página reúne, país a país, as regras legais da caução de arrendamento habitacional na Europa, cada uma com o seu texto de lei e a sua data de verificação. O que as nossas fontes não estabelecem fica escrito exatamente assim, nunca substituído por uma aproximação.

Última verificação das nossas fontes: 26 de julho de 2026 (investigação sobre os textos oficiais consolidados: Légifrance, Moniteur belge, Wallex, Vlaamse Codex, wetten.overheid.nl, Legilux, Normattiva, BOE, Diário da República).

Mapa-múndi colorido na parede, com alfinetes em vários países
Sete países, sete regimes: a caução não segue nenhuma regra comum na Europa.

1. A tabela, país a país

PaísLimite legalPrazo de devoluçãoJuros para o inquilinoOnde deve estar o dinheiroTexto de leiVerificado
Portugal2 rendas (limite introduzido a 01/01/2023)Não estabelecido pelas nossas fontesNão: nenhuma regra legalO senhorio guarda-a ele próprio, sem depositário públicoCódigo Civil, art. 1076.º n.º 2 (limite: Lei n.º 24-D/2022)26/07/2026
França1 renda (não mobilado), 2 rendas (mobilado)1 mês se o estado do imóvel à saída coincidir com o da entrada, 2 meses caso contrário, com agravamento de 10% da renda mensal por mês de atraso iniciadoNão: a lei exclui-o expressamente (o depósito “não vence juros em benefício do inquilino”)Nenhum depositário imposto: entrega ao senhorio, diretamente ou através de um terceiroLei n.º 89-462 de 6 de julho de 1989, art. 22 e 25-626/07/2026
Bélgica, Bruxelas-Capital2 rendas, seja qual for a forma (contratos celebrados ou renovados desde 01/11/2024)Liberação em 2 meses após a entrega das chaves, agravamento de 10% da renda mensal por mês de atrasoSim: juros capitalizados a favor do inquilinoConta individualizada em nome do inquilino junto de uma instituição financeira autorizada pela FSMACódigo bruxelense da Habitação, art. 248 e 249 (portaria de 4 de abril de 2024)26/07/2026
Bélgica, Valónia2 rendas, todas as formas (desde o decreto de 19/05/2023)Sem prazo numérico nas nossas fontes: liberação com acordo escrito das duas partes, redigido no mínimo no fim do contrato, ou por decisão judicialSim: juros capitalizados a favor do inquilinoConta individualizada junto de uma instituição financeiraDecreto valão de 15 de março de 2018 sobre o arrendamento habitacional, art. 6226/07/2026
Bélgica, Flandres3 rendas: o limite residencial mais alto desta tabelaSem prazo numérico nas nossas fontes: liberação com acordo escrito ou decisão judicial, ação prescrita um ano após o fim do contratoSim: juros capitalizados a favor do inquilinoConta individualizada junto de uma instituição financeira (outras formas previstas pelo decreto)Vlaams Woninghuurdecreet de 9 de novembro de 2018, art. 3726/07/2026
Países Baixos2 rendas base (sem encargos)14 dias após o fim do contrato, 30 dias havendo danos ou rendas em atraso, com justificação escrita completa de cada retençãoNão: nenhuma regra legal, a questão fica para o contratoO senhorio guarda-a ele próprio, sem segregação impostaArt. 7:261b do Burgerlijk Wetboek (Wet goed verhuurderschap, 2023)26/07/2026
Luxemburgo2 rendas (desde 01/08/2024, antes eram 3)Metade em 1 mês após a entrega das chaves se o estado do imóvel for conforme, o resto em 1 mês após a receção das liquidações de encargos, agravamento de 10% por mês de atrasoNão: silêncio total da leiNenhum depositário imposto, nenhuma conta bloqueada exigidaLei modificada de 21 de setembro de 2006, art. 5 (2), modificada pela lei de 23 de julho de 202426/07/2026
Itália3 rendas, limite imperativoNão estabelecido pelas nossas fontesSim: juros legais pagos ao inquilino no fim de cada ano, obrigação de ordem pública (taxa legal 2026: 1,60%)O senhorio guarda-a ele próprio, sem conta separada impostaLegge n. 392/1978, art. 1126/07/2026
Espanha1 renda (habitação), 2 rendas (uso distinto), em dinheiroA lei sanciona o atraso: juros legais a cargo do senhorio passado um mês da entrega das chavesNão: o depósito regional é expressamente improdutivo (“sin devengo de interés”)Na maioria das Comunidades Autónomas, a fianza deve ser depositada junto do organismo público regional (Incasòl na Catalunha, Agencia de Vivienda Social em Madrid, IGVS na Galiza)Ley 29/1994 (LAU), art. 36 e disposição adicional 3ª26/07/2026

Nota sobre Portugal: uma reforma aprovada em Conselho de Ministros a 9 de julho de 2026 eliminaria este limite. Não está em vigor: o texto ainda tem de ser votado. Esta página será atualizada se o for.

2. O que a tabela mostra: três Europas da caução

A primeira Europa deixa o senhorio guardar o dinheiro livremente: Portugal, França, Países Baixos e Luxemburgo não impõem depositário nem juros para o inquilino. A França vai mais longe e exclui expressamente qualquer direito do inquilino ao rendimento.

A segunda põe o dinheiro a trabalhar para o inquilino: as três regiões belgas exigem uma conta individualizada junto de uma instituição financeira, com juros capitalizados a seu favor, e a Itália obriga o senhorio a pagar todos os anos os juros legais, uma regra de ordem pública que a prática ignora em massa.

A terceira entrega o dinheiro ao Estado: em Espanha, a fianza legal deve ser depositada junto do organismo da Comunidade Autónoma na maioria das regiões, sem render nada a ninguém além desse organismo.

Estas regras aplicam-se ao arrendamento habitacional. As cauções de objetos e veículos não dependem de nenhum destes textos: para esse caso, a nossa página sobre a caução do aluguer de veículos.

3. O nosso método, e porque é que a tabela está incompleta nalguns pontos

Cada linha cita o seu texto de lei, lido na versão consolidada oficial, e traz a sua data de verificação. Quando as nossas fontes não estabelecem um valor, a célula di-lo: “não estabelecido pelas nossas fontes”. Preferimos uma célula vazia e honesta a um número aproximado: é a regra por detrás de tudo o que a SafeYield publica. Quem escreve, e como cada afirmação é verificada: o nosso método de verificação está publicado na íntegra. Se um texto mudar, a linha é revista e a data de verificação também.

Perguntas frequentes

Porque é que as regras são tão diferentes de país para país?

Porque a caução pertence ao direito do arrendamento, que continua a ser nacional e por vezes regional: a Bélgica tem três regimes distintos. Nenhuma regra europeia harmoniza o limite, o prazo de devolução ou o destino dos juros.

De onde vem esta informação?

Dos textos oficiais consolidados de cada país, citados linha a linha na tabela e listados nas fontes no fundo da página. Nenhum valor vem de um site de terceiros nem de uma estimativa.

O que faz a SafeYield de diferente destes regimes?

A SafeYield confia a caução a um terceiro neutro, visível para as duas partes em tempo real, com uma liberação que exige o acordo de ambas. Se o desacordo persistir, abre-se um espaço de mediação, e se o acordo continuar impossível, decide o juiz.

Uma caução que ninguém guarda sozinho

A SafeYield confia a caução a um terceiro independente, visível para as duas partes, com uma liberação que exige o acordo de ambas.

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Fontes
  1. Código Civil português, art. 1076.º. diariodarepublica.pt
  2. Lei n.º 89-462 de 6 de julho de 1989, art. 22. legifrance.gouv.fr
  3. Código bruxelense da Habitação, art. 248, reescrito pela portaria de 4 de abril de 2024. etaamb.openjustice.be
  4. Decreto valão de 15 de março de 2018 sobre o arrendamento habitacional, art. 62. wallex.wallonie.be
  5. Vlaams Woninghuurdecreet de 9 de novembro de 2018, art. 37. codex.vlaanderen.be
  6. Burgerlijk Wetboek, Boek 7, art. 7:261b. wetten.overheid.nl
  7. Lei luxemburguesa de 23 de julho de 2024 que modifica a lei de 21 de setembro de 2006. legilux.public.lu
  8. Legge 27 luglio 1978, n. 392, art. 11. normattiva.it
  9. Ley 29/1994 de Arrendamientos Urbanos, art. 36 e D.A. 3ª. boe.es