Qual é o limite legal da caução em Portugal, em França ou em Itália? Quem fica com os juros? Onde deve estar o dinheiro? Esta página reúne, país a país, as regras legais da caução de arrendamento habitacional na Europa, cada uma com o seu texto de lei e a sua data de verificação. O que as nossas fontes não estabelecem fica escrito exatamente assim, nunca substituído por uma aproximação.
Última verificação das nossas fontes: 26 de julho de 2026 (investigação sobre os textos oficiais consolidados: Légifrance, Moniteur belge, Wallex, Vlaamse Codex, wetten.overheid.nl, Legilux, Normattiva, BOE, Diário da República).

1. A tabela, país a país
| País | Limite legal | Prazo de devolução | Juros para o inquilino | Onde deve estar o dinheiro | Texto de lei | Verificado |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Portugal | 2 rendas (limite introduzido a 01/01/2023) | Não estabelecido pelas nossas fontes | Não: nenhuma regra legal | O senhorio guarda-a ele próprio, sem depositário público | Código Civil, art. 1076.º n.º 2 (limite: Lei n.º 24-D/2022) | 26/07/2026 |
| França | 1 renda (não mobilado), 2 rendas (mobilado) | 1 mês se o estado do imóvel à saída coincidir com o da entrada, 2 meses caso contrário, com agravamento de 10% da renda mensal por mês de atraso iniciado | Não: a lei exclui-o expressamente (o depósito “não vence juros em benefício do inquilino”) | Nenhum depositário imposto: entrega ao senhorio, diretamente ou através de um terceiro | Lei n.º 89-462 de 6 de julho de 1989, art. 22 e 25-6 | 26/07/2026 |
| Bélgica, Bruxelas-Capital | 2 rendas, seja qual for a forma (contratos celebrados ou renovados desde 01/11/2024) | Liberação em 2 meses após a entrega das chaves, agravamento de 10% da renda mensal por mês de atraso | Sim: juros capitalizados a favor do inquilino | Conta individualizada em nome do inquilino junto de uma instituição financeira autorizada pela FSMA | Código bruxelense da Habitação, art. 248 e 249 (portaria de 4 de abril de 2024) | 26/07/2026 |
| Bélgica, Valónia | 2 rendas, todas as formas (desde o decreto de 19/05/2023) | Sem prazo numérico nas nossas fontes: liberação com acordo escrito das duas partes, redigido no mínimo no fim do contrato, ou por decisão judicial | Sim: juros capitalizados a favor do inquilino | Conta individualizada junto de uma instituição financeira | Decreto valão de 15 de março de 2018 sobre o arrendamento habitacional, art. 62 | 26/07/2026 |
| Bélgica, Flandres | 3 rendas: o limite residencial mais alto desta tabela | Sem prazo numérico nas nossas fontes: liberação com acordo escrito ou decisão judicial, ação prescrita um ano após o fim do contrato | Sim: juros capitalizados a favor do inquilino | Conta individualizada junto de uma instituição financeira (outras formas previstas pelo decreto) | Vlaams Woninghuurdecreet de 9 de novembro de 2018, art. 37 | 26/07/2026 |
| Países Baixos | 2 rendas base (sem encargos) | 14 dias após o fim do contrato, 30 dias havendo danos ou rendas em atraso, com justificação escrita completa de cada retenção | Não: nenhuma regra legal, a questão fica para o contrato | O senhorio guarda-a ele próprio, sem segregação imposta | Art. 7:261b do Burgerlijk Wetboek (Wet goed verhuurderschap, 2023) | 26/07/2026 |
| Luxemburgo | 2 rendas (desde 01/08/2024, antes eram 3) | Metade em 1 mês após a entrega das chaves se o estado do imóvel for conforme, o resto em 1 mês após a receção das liquidações de encargos, agravamento de 10% por mês de atraso | Não: silêncio total da lei | Nenhum depositário imposto, nenhuma conta bloqueada exigida | Lei modificada de 21 de setembro de 2006, art. 5 (2), modificada pela lei de 23 de julho de 2024 | 26/07/2026 |
| Itália | 3 rendas, limite imperativo | Não estabelecido pelas nossas fontes | Sim: juros legais pagos ao inquilino no fim de cada ano, obrigação de ordem pública (taxa legal 2026: 1,60%) | O senhorio guarda-a ele próprio, sem conta separada imposta | Legge n. 392/1978, art. 11 | 26/07/2026 |
| Espanha | 1 renda (habitação), 2 rendas (uso distinto), em dinheiro | A lei sanciona o atraso: juros legais a cargo do senhorio passado um mês da entrega das chaves | Não: o depósito regional é expressamente improdutivo (“sin devengo de interés”) | Na maioria das Comunidades Autónomas, a fianza deve ser depositada junto do organismo público regional (Incasòl na Catalunha, Agencia de Vivienda Social em Madrid, IGVS na Galiza) | Ley 29/1994 (LAU), art. 36 e disposição adicional 3ª | 26/07/2026 |
Nota sobre Portugal: uma reforma aprovada em Conselho de Ministros a 9 de julho de 2026 eliminaria este limite. Não está em vigor: o texto ainda tem de ser votado. Esta página será atualizada se o for.
2. O que a tabela mostra: três Europas da caução
A primeira Europa deixa o senhorio guardar o dinheiro livremente: Portugal, França, Países Baixos e Luxemburgo não impõem depositário nem juros para o inquilino. A França vai mais longe e exclui expressamente qualquer direito do inquilino ao rendimento.
A segunda põe o dinheiro a trabalhar para o inquilino: as três regiões belgas exigem uma conta individualizada junto de uma instituição financeira, com juros capitalizados a seu favor, e a Itália obriga o senhorio a pagar todos os anos os juros legais, uma regra de ordem pública que a prática ignora em massa.
A terceira entrega o dinheiro ao Estado: em Espanha, a fianza legal deve ser depositada junto do organismo da Comunidade Autónoma na maioria das regiões, sem render nada a ninguém além desse organismo.
Estas regras aplicam-se ao arrendamento habitacional. As cauções de objetos e veículos não dependem de nenhum destes textos: para esse caso, a nossa página sobre a caução do aluguer de veículos.
3. O nosso método, e porque é que a tabela está incompleta nalguns pontos
Cada linha cita o seu texto de lei, lido na versão consolidada oficial, e traz a sua data de verificação. Quando as nossas fontes não estabelecem um valor, a célula di-lo: “não estabelecido pelas nossas fontes”. Preferimos uma célula vazia e honesta a um número aproximado: é a regra por detrás de tudo o que a SafeYield publica. Quem escreve, e como cada afirmação é verificada: o nosso método de verificação está publicado na íntegra. Se um texto mudar, a linha é revista e a data de verificação também.
Perguntas frequentes
Porque é que as regras são tão diferentes de país para país?
Porque a caução pertence ao direito do arrendamento, que continua a ser nacional e por vezes regional: a Bélgica tem três regimes distintos. Nenhuma regra europeia harmoniza o limite, o prazo de devolução ou o destino dos juros.
De onde vem esta informação?
Dos textos oficiais consolidados de cada país, citados linha a linha na tabela e listados nas fontes no fundo da página. Nenhum valor vem de um site de terceiros nem de uma estimativa.
O que faz a SafeYield de diferente destes regimes?
A SafeYield confia a caução a um terceiro neutro, visível para as duas partes em tempo real, com uma liberação que exige o acordo de ambas. Se o desacordo persistir, abre-se um espaço de mediação, e se o acordo continuar impossível, decide o juiz.
Uma caução que ninguém guarda sozinho
A SafeYield confia a caução a um terceiro independente, visível para as duas partes, com uma liberação que exige o acordo de ambas.
- Código Civil português, art. 1076.º. diariodarepublica.pt
- Lei n.º 89-462 de 6 de julho de 1989, art. 22. legifrance.gouv.fr
- Código bruxelense da Habitação, art. 248, reescrito pela portaria de 4 de abril de 2024. etaamb.openjustice.be
- Decreto valão de 15 de março de 2018 sobre o arrendamento habitacional, art. 62. wallex.wallonie.be
- Vlaams Woninghuurdecreet de 9 de novembro de 2018, art. 37. codex.vlaanderen.be
- Burgerlijk Wetboek, Boek 7, art. 7:261b. wetten.overheid.nl
- Lei luxemburguesa de 23 de julho de 2024 que modifica a lei de 21 de setembro de 2006. legilux.public.lu
- Legge 27 luglio 1978, n. 392, art. 11. normattiva.it
- Ley 29/1994 de Arrendamientos Urbanos, art. 36 e D.A. 3ª. boe.es