Retiveram parte da caução do carro alugado: o que fazer?

Entrega o carro, assina o auto de entrega, e dias depois descobre que uma parte da caução foi retida ou que um valor foi cobrado no seu cartão. O que pode fazer decide-se em dois tempos: o que pedir à empresa, e a quem reclamar se a resposta não vier. Este guia segue a prática portuguesa do aluguer, do balcão ao emissor do cartão.

1. O que pedir à empresa, logo

Duas coisas, por escrito. Primeiro, o detalhe da cobrança: que dano, constatado onde no auto de entrega, com que justificativo (orçamento ou fatura), e a que título. Se o dano cobrado não consta do auto que assinou na entrega, esse desfasamento é o coração da sua contestação. E para saber o que pode ser cobrado por riscos, e com que prova, o nosso guia sobre riscos no carro alugado traça o quadro. Segundo, o enquadramento: dano ou franquia? A franquia é a parte do dano que o contrato deixa a seu cargo; a retenção na caução é outra coisa, e a empresa deve dizer-lhe sob que rubrica está a cobrar. A diferença completa entre os dois mecanismos está no nosso guia sobre franquia e caução.

Ao lado, o seu dossier: as fotos datadas ao levantar e ao devolver o carro, o contrato, e os dois autos (levantamento e entrega). Sem isso, a discussão fica palavra contra palavra.

2. A quem reclamar, e por que ordem

Primeiro a própria empresa, com uma reclamação escrita: os factos, os documentos, o que pede (a devolução da parte contestada) e um prazo razoável. Se a resposta não vier ou não convencer, Portugal tem um instrumento próprio: o Livro de Reclamações, em papel no balcão ou na sua versão eletrónica, que deixa um registo formal da sua queixa. E se o valor foi cobrado no cartão, resta a via do emissor do seu cartão, junto do qual pode contestar a cobrança com o mesmo dossier: quanto mais completos os passos anteriores, mais forte esta via.

3. A raiz do problema, e a terceira via

Estas discussões são desequilibradas porque, nas duas formas clássicas da caução, uma parte controla sozinha o dinheiro da outra, como mostra o nosso guia sobre a cativação no cartão ou a caução paga a sério. Com a SafeYield, a caução do aluguer de veículos fica fora dos bolsos de ambos, visível para os dois em tempo real, e só se move com o acordo das duas partes. Se o desacordo persistir, abre-se primeiro um espaço de mediação, e se o acordo continuar impossível, decide o juiz antes de qualquer liberação.

As regras legais da caução mudam de país para país: o panorama completo está no nosso observatório das regras da caução na Europa, e os restantes casos do setor vão chegando à nossa secção de veículos e mobilidade.

Perguntas frequentes

Assinei o auto de entrega: fico vinculado?

O auto fixa o que as duas partes constataram juntas na entrega. Se um dano cobrado depois não consta dele, esse desfasamento reforça a sua contestação, não a enfraquece.

A franquia é o mesmo que a caução?

Não. A caução é o valor cativado ou entregue em garantia; a franquia é a parte do dano que o contrato deixa a seu cargo. Pergunte sempre sob que rubrica cai uma cobrança: decide que discussão está a ter. E se alugar no estrangeiro, o nosso guia sobre moeda e prazo no estrangeiro completa este ponto.

O que faz a SafeYield de diferente num caso destes?

Nenhuma das partes pode mover a caução sozinha. Abre-se um espaço de mediação para vos ajudar a chegar a acordo, e se continuar impossível, decide o juiz antes de qualquer liberação.

Uma caução que ninguém guarda sozinho

A SafeYield confia a caução a um terceiro independente, visível para as duas partes, com uma liberação que exige o acordo de ambas.

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Fontes
  1. SafeYield, guia prático baseado nos casos de aluguer descritos neste site. Nenhuma afirmação numérica ou legal neste artigo: nenhum texto de lei regula especificamente a retenção na caução do aluguer de carro nos nossos documentos de fonte.

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